O pé diabético é um quadro muito comum entre os diabéticos. Esse quadro tem prevalência na classe média e baixa, atingindo pessoas que tem dificuldade de manter um cuidado regrado da diabetes por conta da rotina e diversos outros fatores. Dentre os tratamentos para essa condição, a oxigenoterapia hiperbárica é um dos mais recomendados e efetivos, tendo altíssimas taxas de sucesso no tratamento. Infelizmente até pouco tempo atrás esse tratamento era restrito a quem podia pagá-lo no particular ou através de planos de saúde. E essa é a boa notícia de 2018. No final de outubro foi liberado o tratamento de Oxigenoterapia Hiperbárica para pé diabético através do SUS. Isso é um grande marco que deixa mais acessível a toda a população um tratamento tão importante.
Segue abaixo o que foi anunciado no Diário Oficial da União no final de outubro:
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
PORTARIA Nº 55, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
Torna pública a decisão de incorporar a oxigenoterapia hiperbárica para o tratamento do pé diabético no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporada a oxigenoterapia hiperbárica para o tratamento do pé diabético, sem a criação de procedimento específico e sem custo adicional para o Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.