Em setembro desse ano um caso relevante aconteceu em nosso país. A Vara da Secretaria da Fazenda do Estado para custear o tratamento de Oxigenoterapia Hiperbárica a um paciente que luta há mais de dois anos pelos procedimentos.
A decisão foi do juiz José Daniel Dinis Gonçalves, que em abril do ano passado havia determinado que o tratamento fosse oferecido e isso não foi cumprido.
O autor da ação, o advogado Renato Sedlacek, explicou ao jornal Folha da Região, que com a nova decisão, o paciente pode retirar o dinheiro no banco para pagar pelas sessões em uma clínica particular e apresentar em juízo o comprovante de pagamento.
Esse caso, muito interessante, nos mostra os avanços que os pacientes conquistam em direção ao direito de uso da medicina hiperbárica, tão eficaz em diversos quadros.