Como já falamos aqui, desde o começo desse ano os convênios médicos garantem tratamento de oxigenoterapia hiperbárica para pessoas em situação de pós-radioterapia. Isso por conta de uma regulamentação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Desde então, esse tratamento está se tornando uma realidade para alguns pacientes do sistema público também, porque muitos já reconhecem os avanços e os impactos positivos na redução de custos em função da aceleração do tratamento, menor tempo de internação, retorno antecipado do paciente ao trabalho e recuperação da qualidade de vida.
Um bom exemplo disso é a Bahia, onde a Secretaria de Estado autorizou a contratação de clínicas hiperbáricas para a oferta da oxigenoterapia na rede pública. Os pacientes de rede pública muitas vezes já faziam uso da terapia, mas sempre mediante a judicialização, essa medida evita esse processo demorado e a agilidade do encaminhamento dos pacientes contribui diretamente para a melhoria dos resultados. Isso porque o início precoce da terapia gera um ganho importante na qualidade da cicatrização, no tempo de alta, na desospitalização antecipada do paciente.
O SUS percebeu que a hiperbárica diminui custos, mas ainda falta a regulamentação para que esteja, de fato, acessível a todos. Existe há algum tempo uma discussão para que a oxigenoterapia hiperbárica seja incluída no rol do atendimento do SUS. Mesmo que só para algumas indicações, inicialmente, mas conforme o benefício financeiro for se mostrando relevante, outras indicações podem surgir. Isso é muito benéfico para o sistema de saúde e para o paciente, porque, como já dissemos, além do resultado financeiro, a recuperação é mais rápida, o que torna a pessoa produtiva num intervalo menor de tempo.